Por decisão da 1ª Vara Cívil de Caxias (MA), nessa sexta-feira (9), o Blog ma.365.com.br (https://ma365.com.br/) que pertence ao réu José Roberto Rezende da Silva, foi obrigado pela justiça a retirar do ar, uma notícia falsa publicada contra o Prefeito de Caxias (MA), Fábio Gentil. O gestor recorreu à justiça após ter sido exposto pelo veículo de comunicação digital, de forma caluniosa, difamatória e injuriosa.
A ação trata-se de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar Antecedente com pedido de Liminar nos termos do art. 294 c/c 300, caput e § 2º, e ART. 303, proposta por Fábio Gentil Pereira Rosa.
Na solicitação o gestor, parte atingida, requere que a publicação seja retirada do imediatamente do Blog 365 em um prazo máximo de 24h, a contr da intimação, sob pen de multa diária em caso de descumprimento.
O Blog, segundo entendimento, fere o direito de informar, e age de forma mentirosa para atacar a honra, alega a defesa do prefeito. “No caso em exame, o Requerente pretende, em tutela provisória urgência, a remoção de publicações veiculadas nos perfis de rede social do Requerido e da rede mundial de computadores o conteúdo do link:
https://ma365.com.br/noticia/615/denuncia-graveprefeito-de-caxias-e-acusado-de-assedio-sexual-por-funcionarias-da-prefeitura.html, OU QUALQUER OUTRA REFERENTE AO TEMA, DO SEU BLOG MA365, OU DE QUALQUER OUTRO DE SUA PROPRIEDADE, haja vista o conteúdo inverídicos e ofensa ao direito de imagem do Requerente”, destaca o documento.
Além disso, o Blog ataca a dignidade da pessoa, com mensagem ofensiva à honra e imagem do gestor público que é uma pessoa pública. O juiz decidiu pela retirada da publicação do ar e estabeleceu multa em caso de desrespeito.
“DEFIRO a tutela de urgência pleiteada tão-somente para determinar que a parte requerida RETIRE e/ou EXCLUA IMEDIATAMENTE A PUBLICAÇÃO OBJETO DESTA LIDE: https://ma365.com.br/noticia/615/denuncia-grave-prefeito-de-caxias-eacusado-de-assedio-sexual-por-funcionarias-da-prefeitura.html, OU QUALQUER OUTRA REFERENTE AO TEMA, DO SEU BLOG MA365, OU DE QUALQUER OUTRO DE SUA PROPRIEDADE, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da presente decisum”, determina o Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Titular da 1ª Vara Cível.
Confira a decisão:
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