Canetada de Dino interfere na escolha de Flávio Costa para o TCE

Se Othelino diz ter "recuado", seria PC do B de Jerry e remanescentes rebeldes de Dino os interessados em tal ação? 


Com uma celeridade impressionante, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do processo de escolha de Flávio Costa para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

Flávio Costa foi indicado para o cargo pelo atual governador do Maranhão, Carlos Brandão. A ação que levou à intervenção foi movida pelo partido Solidariedade, do deputado Othelino Neto, mesmo após o parlamentar enfatizar que não faria um segundo pedido de vista do processo de escolha.

No entanto, na manhã de sábado, Othelino, com sua bancada de advogados, deu entrada no pedido de cancelamento da sessão e, no domingo, o processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino, que, nas primeiras horas desta segunda-feira, surpreendentemente, já havia decidido pela suspensão de todo o processo.

Em seu despacho, o Ministro exigiu da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) o envio de documentos específicos. A decisão de Dino está fundamentada no artigo 77, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) e visa evitar nulidades e sanções legais.

Mas será realmente necessário paralisar todo o processo, considerando que a sabatina de Flávio Costa já ocorreu na última sexta-feira (7), conduzida pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da ALEMA? Qual a relação entre a alegação de sigilo e a transparência ou legalidade do processo, e até que ponto isso justificaria a suspensão da votação? O STF não estaria criando um precedente que poderia prejudicar o andamento de processos semelhantes no futuro ao impor uma intervenção tão drástica?

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