Celeuma Viana de Sousa, de 42 anos, foi assassinada no dia 9 de julho de 2023. Ela deixou uma carta em que pedia para os filhos não ficarem com o marido.
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Celeuma foi morta pelo marido, Claudeonor, e deixou carta em que pedia para os filhos não ficarem com ele. — Foto: Divulgação/Polícia Civil |
O Tribunal do Júri de Buriticupu condenou o réu Claudenor Oliveira Maciel pelo feminicídio da própria mulher dele, Celeuma Viana de Sousa, de 42 anos. A vítima foi assassinada com um tiro no rosto no dia 9 de julho de 2023.
O júri popular foi realizado nessa segunda-feira (7) e presidido pelo juiz Flávio Gurgel, titular da 1ª Vara de Buriticupu e respondendo pela 2ª. Ao final do julgamento, Claudenor recebeu a pena de 24 anos e meio de prisão.
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Acusado de matar a própria esposa com tiro no rosto é condenado a 24 anos de prisão em Buriticupu, no MA — Foto: Divulgação/CGJ-MA |
Consta na denúncia, que a vítima estava deitada no quarto descansando, enquanto seus filhos, de 16 e 9 anos, aguardavam a chegada de um entregador de pizza. Nesse momento, Claudenor chegou no local, em visível estado de embriaguez, e foi em seguida em direção ao quarto em que estava a esposa.
Após breve discussão, ele teria afirmado o seguinte: “Fala mais alguma coisa aí pra ver como te dou seis tiros na tua cara”. Logo depois, ele se aproximou da mulher e deu um tiro à queima-roupa no rosto dela.
Depois do crime, o denunciado, ainda com a arma em punho, falou para a filha que havia matado Cleuma e logo após fugiu do local.
Segundo as investigações, Claudenor ainda encaminhou um áudio para uma testemunha, confessando a autoria do feminicídio.
Durante a apuração dos fatos, foram colhidos depoimentos de testemunhas, que afirmaram que o relacionamento do denunciado e a vítima era bastante conturbado, sobretudo pelo fato do mesmo proferir ofensas, agressões e ameaças de morte quando fazia uso de bebida alcoólica.
“O crime bárbaro praticado pelo denunciado chocou a população da cidade, bem como repercutiu em matérias de jornais de grande circulação e em redes sociais [...] Dos autos verifica-se que a motivação para o crime decorreu de mera discussão e pelo fato da vítima de não ter atendido a ordem do denunciado para que ficasse calada, de onde se extrai a desproporcionalidade e a futilidade do motivo”, pontuou o Ministério Público na denúncia.
Fonte: G1 MA
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